O Banco Central publicou, em 23 de setembro de 2026, as Resoluções BCB nº 588 e nº 589, com novas exigências para o mercado de ativos virtuais no Brasil. As medidas reforçam os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, além de ampliar o controle sobre prestadoras de serviços de ativos virtuais e operações realizadas fora da custódia direta de empresas.
Entre as principais mudanças está a inclusão de transferências de ativos virtuais para ou a partir de carteiras autocustodiadas, em valores iguais ou superiores ao equivalente a US$ 10 mil, entre as operações sujeitas a comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A regra prevista na Resolução BCB nº 588 entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
O que muda para quem usa carteira autocustodiada
Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas que permitem movimentar os ativos digitais. Nesse modelo, a custódia não fica diretamente com uma exchange, banco ou outra instituição intermediária. A pessoa pode utilizar, por exemplo, uma carteira de hardware ou uma aplicação digital sob seu próprio controle.
De acordo com o Banco Central, esse tipo de operação pode oferecer menor disponibilidade de informações para o monitoramento e a avaliação de riscos. Por isso, a autarquia ampliou os mecanismos de acompanhamento aplicáveis às transferências que alcancem o limite estabelecido pela norma.
A comunicação ao Coaf, porém, não significa automaticamente que o usuário tenha cometido uma irregularidade. O procedimento faz parte das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e funciona como mecanismo de monitoramento. A análise de cada caso depende das informações disponíveis e dos critérios aplicáveis às instituições responsáveis pelo envio dos dados.
Restrições para prestadoras não autorizadas
A Resolução BCB nº 589 altera regras destinadas às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. A norma também prevê a necessidade de informações verificáveis sobre ativos de clientes destinados a operações de staking, modalidade em que determinados criptoativos podem ser utilizados para apoiar o funcionamento de uma rede e gerar remuneração conforme as condições do serviço.
Outra mudança envolve as instituições autorizadas pelo Banco Central. A partir de 6 de novembro de 2026, elas não poderão realizar ou viabilizar operações com prestadoras de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizadas a funcionar no Brasil, exceto nas situações previstas pela própria regulamentação.
Na prática, a medida aumenta a importância da verificação do status regulatório das empresas que oferecem compra, venda, custódia, transferência ou outros serviços relacionados a ativos virtuais. Também cria uma separação mais clara entre prestadoras que integram o mercado formal brasileiro e entidades que ainda não obtiveram autorização para operar no país.
Calendário de implementação das regras
A Resolução BCB nº 588 foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026. As novas regras sobre comunicações envolvendo carteiras autocustodiadas começam a valer em 1º de outubro, mesma data prevista para parte das alterações regulatórias estabelecidas no pacote.
O Banco Central informou ainda que outubro de 2026 é o prazo final para que prestadoras de serviços de ativos virtuais que já atuam no mercado formalizem seus pedidos de autorização junto à autarquia. A restrição relacionada a prestadoras não autorizadas começa em 6 de novembro de 2026, conforme as condições definidas na Resolução BCB nº 589.
Parte das obrigações adicionais relacionadas ao envio de informações terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Os detalhes dos prazos e das exigências estão nos textos da Resolução BCB nº 588 e da Resolução BCB nº 589.
Impactos para usuários e empresas
As mudanças devem afetar principalmente exchanges, instituições financeiras, prestadoras de serviços de ativos virtuais e usuários que movimentam valores elevados entre plataformas e carteiras próprias. Para as empresas, as novas regras exigem adaptação de processos de identificação, registro, análise de risco e comunicação de operações.
Para os usuários, o principal efeito está na ampliação do monitoramento de transferências de maior valor envolvendo carteiras autocustodiadas. A regulamentação não elimina a possibilidade de utilizar esse tipo de carteira, mas estabelece que determinadas movimentações sejam tratadas dentro dos mecanismos formais de prevenção a ilícitos financeiros.
O novo conjunto de normas faz parte do avanço da regulação de criptoativos no Brasil e aproxima as operações digitais dos controles já aplicados a outros segmentos do sistema financeiro. As regras não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos virtuais, mas definem obrigações de supervisão e conformidade para empresas e instituições que participam desse mercado.

