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Band Brasil Notícias > Blog > Economia > MP proíbe bets no Brasil e estabelece prazo para retirada de saldos
Economia

MP proíbe bets no Brasil e estabelece prazo para retirada de saldos

Redação Band Brasil
Redação Band Brasil 6 de outubro de 2026
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6 Min leitura
Blocos de madeira formam a expressão “Out of Business” sobre uma superfície de madeira, simbolizando o encerramento de uma atividade.
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O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa. A medida alcança plataformas físicas e virtuais, além de apostas esportivas e jogos on-line oferecidos por empresas sediadas no exterior a usuários localizados no Brasil.

Contents
Como será a devolução dos saldosFiscalização também alcança anúncios e empresas estrangeirasForça-tarefa derruba 506 sites suspeitosO que muda para usuários e empresas

O texto também estabelece um cronograma para o encerramento das operações e para a devolução dos valores mantidos nas plataformas. Os apostadores poderão solicitar voluntariamente o resgate dos saldos até as 23h59 de 5 de outubro de 2026. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser retirados do ar.

A íntegra da decisão está disponível na Medida Provisória nº 1.394, publicada pelo Planalto. De acordo com o documento, as plataformas também devem deixar de aceitar novos depósitos durante o período de transição para o encerramento das atividades.

Como será a devolução dos saldos

O prazo de 5 de outubro é destinado ao pedido voluntário de retirada dos recursos pelos usuários. Depois dessa data, os valores que permanecerem nas contas deverão ser devolvidos por meio das instituições financeiras responsáveis pelas operações, conforme o cronograma informado pelo governo.

A devolução dos saldos não retirados voluntariamente está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro de 2026. O procedimento envolve as instituições financeiras ligadas às operações das plataformas, que deverão atuar na restituição dos valores aos apostadores.

Na prática, a orientação para quem possui saldo é solicitar o resgate dentro do prazo estabelecido e acompanhar o processamento da operação junto ao meio de pagamento utilizado. A pauta oficial não informa, no material consultado, procedimentos adicionais específicos para cada plataforma ou instituição financeira.

Fiscalização também alcança anúncios e empresas estrangeiras

A proibição não se limita aos sites e aplicativos que oferecem apostas. A MP também alcança a publicidade do setor, incluindo a divulgação de serviços voltados a usuários no Brasil. A medida prevê a criação de um comitê interinstitucional para fiscalizar a exploração e a publicidade ilegal de apostas.

O grupo reúne representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, do Banco Central, da Receita Federal, da Advocacia-Geral da União e da Agência Nacional de Telecomunicações. A composição indica que a fiscalização deverá envolver frentes financeiras, tributárias, policiais, regulatórias e de telecomunicações.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a iniciativa foi acompanhada de medidas voltadas à proteção das famílias endividadas. O monitoramento também passou a observar a circulação de publicidade relacionada às bets em plataformas digitais, e não apenas a existência dos domínios utilizados pelas empresas.

Força-tarefa derruba 506 sites suspeitos

Dois dias após a publicação da MP, em 27 de setembro, uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e da Fazenda informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas. A ação foi divulgada como parte do esforço de fiscalização após a edição da medida provisória.

O monitoramento identificou ainda anúncios relacionados a bets em plataformas digitais como Meta, Google e TikTok. A informação amplia o alcance da operação, que passa a considerar também campanhas e anúncios veiculados em redes sociais e mecanismos de busca.

Em comunicado sobre a ação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou os resultados da força-tarefa. O número se refere a sites suspeitos de apostas irregulares identificados após a publicação da MP, sem indicar que todas as plataformas do setor tenham sido abrangidas pela mesma ação.

O que muda para usuários e empresas

Com a medida, operadores deixam de poder explorar, ofertar, intermediar ou anunciar loterias de apostas de quota fixa no país. A regra também alcança empresas estrangeiras quando os serviços são oferecidos a pessoas localizadas no Brasil, o que inclui apostas esportivas e jogos on-line.

Para os usuários, os principais marcos são o encerramento dos novos depósitos, o prazo para solicitar o resgate voluntário e a retirada dos sites e aplicativos do ar. A devolução posterior dos valores não retirados deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro, por meio das instituições financeiras responsáveis pelas operações.

A MP 1.394, portanto, estabelece uma mudança imediata no funcionamento do mercado de apostas no Brasil e cria uma operação de fiscalização que envolve órgãos públicos e plataformas digitais. Até a retirada dos serviços do ar, os usuários devem observar os prazos oficiais para solicitar a devolução dos saldos disponíveis.

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