Microempreendedores individuais com débitos de até R$ 8.105 já podem aderir a uma nova modalidade de negociação oferecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O valor corresponde a cinco salários mínimos, conforme as regras divulgadas para o programa, que permite desconto de 50% sobre o total da dívida e pagamento em até 60 parcelas.
A negociação de dívidas para MEI começou em 1º de outubro de 2026 e é destinada a débitos inscritos em dívida ativa da União. O pedido deve ser realizado exclusivamente pelo Portal Regularize, plataforma usada para consulta, simulação e formalização de acordos com a Fazenda Nacional.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o prazo de adesão termina em 29 de janeiro de 2027. A data consta no edital e na página operacional da modalidade voltada ao microempreendedor individual.
Quem pode participar da negociação
A medida atende MEIs que tenham débitos inscritos em dívida ativa da União dentro do limite de R$ 8.105. Para verificar se a empresa pode participar, o empreendedor precisa acessar o Regularize com os dados de autenticação exigidos pela plataforma e consultar a situação do CNPJ.
Depois da consulta, o sistema apresenta as dívidas elegíveis e as condições disponíveis para o acordo. O empreendedor deve conferir o valor atualizado, simular a negociação e avaliar o número de parcelas antes de confirmar a adesão. A formalização depende da confirmação do acordo no próprio portal.
O desconto previsto é de 50% sobre o valor total da dívida, com possibilidade de pagamento em até 60 parcelas. As condições efetivamente exibidas ao usuário devem ser verificadas durante a simulação, já que a negociação está vinculada aos débitos identificados no cadastro do contribuinte.
Como fazer o acordo pelo Portal Regularize
O primeiro passo é entrar no Portal Regularize e localizar a opção de consulta relacionada às dívidas inscritas em dívida ativa da União. Em seguida, o MEI deve verificar se há débitos enquadrados na modalidade destinada a valores de até cinco salários mínimos.
Na sequência, o empreendedor pode simular as condições oferecidas, escolher a forma de pagamento disponível e confirmar a negociação. A adesão somente é concluída após a formalização do acordo e o pagamento da primeira parcela, conforme as orientações apresentadas pelo sistema.
É importante guardar os comprovantes da operação e acompanhar a situação do acordo no portal. O não cumprimento das condições pode comprometer a regularidade da negociação, por isso o empreendedor deve observar os vencimentos e manter os pagamentos em dia.
Desenrola MEI também inclui outras modalidades
A nova opção faz parte do conjunto de medidas do Desenrola MEI. Em anúncio de 30 de setembro de 2026, o Ministério do Empreendedorismo informou o lançamento da modalidade voltada a débitos de pequeno valor e a ampliação de alternativas para regularização.
Além da negociação para dívidas de até R$ 8.105, o programa contempla outras modalidades para débitos de MEIs de até R$ 20 mil. Nesses casos, os descontos podem chegar a 100% dos juros, das multas e dos encargos legais, respeitado o limite de redução previsto nas regras de cada negociação.
As modalidades não devem ser confundidas. A transação por adesão específica para o MEI, detalhada no Edital nº 9/2026 da PGFN, estabelece as condições para débitos de até cinco salários mínimos, enquanto as demais alternativas possuem regras e limites próprios.
Prazo exige atenção dos empreendedores
O prazo informado pela PGFN para adesão termina em 29 de janeiro de 2027. O Ministério do Empreendedorismo mencionou uma data diferente em sua comunicação inicial, mas a orientação operacional e o edital publicados pela Procuradoria indicam 29 de janeiro como o limite para formalizar o acordo.
De acordo com os dados divulgados pelo Ministério do Empreendedorismo, o Brasil tinha 17,56 milhões de MEIs ativos, e mais de 3 milhões estavam em situação de dívida. Para esse público, a consulta antecipada ao Regularize pode ajudar a identificar pendências, verificar a elegibilidade e conhecer o valor das parcelas antes do fim do período de adesão.

