Felipe Rassi, especialista jurídico no mercado de NPL, observa uma assimetria recorrente no mercado de FIDCs de crédito inadimplido: a maioria das análises se concentra no rendimento esperado das cotas e subestima as variáveis que determinam se aquele rendimento é tecnicamente alcançável. O resultado é uma entrada baseada em projeção sem base estrutural sólida.
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios lastreados em Non-Performing Loans cresceram de forma expressiva no Brasil nos últimos anos, acompanhando o aumento do volume de cessões de carteiras inadimplidas pelos bancos. Com esse crescimento vieram também estruturas mais complexas, regulação mais atenta da CVM e um mercado secundário ainda em maturação. Antes de qualquer posicionamento, as perguntas certas precisam ser feitas.
O que segue é um mapa das dúvidas que definem a qualidade de uma análise real.
O que é, afinal, um FIDC de NPL e por que ele funciona de forma diferente dos demais?
Um FIDC convencional adquire direitos creditórios performados: recebíveis com fluxo de caixa previsível, devedores com histórico de pagamento e prazo de liquidação razoavelmente definido. Um FIDC de NPL opera com lógica inversa: os ativos que compõem a carteira já estão em default. O retorno do fundo depende da capacidade de recuperação desses créditos, não do fluxo original contratado.
Essa distinção muda tudo na análise. O risco deixa de ser o risco de crédito tradicional e passa a ser o risco de recuperação, que inclui variáveis jurídicas, operacionais e de mercado que não aparecem em modelos de avaliação convencionais. A pergunta correta não é “qual é o rating da carteira originada?” mas sim “qual é o histórico de recuperação do gestor nesse tipo de ativo?”
O que diferencia um FIDC de NPL de um fundo de crédito comum? A principal diferença está na natureza dos ativos: enquanto fundos de crédito convencional investem em recebíveis com fluxo esperado, FIDCs de NPL adquirem créditos já inadimplidos com expectativa de recuperação parcial. O retorno não vem do cumprimento do contrato original, mas da capacidade operacional e jurídica de recuperar valor de ativos deteriorados.
Como a qualidade da carteira subjacente determina o risco real do fundo?
A carteira de NPL que lastreia o FIDC é o ativo fundamental da estrutura. E carteiras de NPL não são homogêneas: variam em perfil de devedor, tempo de atraso, tipo de garantia, qualidade documental e histórico de tratativas anteriores. Uma carteira com devedores pessoa física de baixa renda, dívidas acima de cinco anos e documentação fragmentada tem perfil de recuperação completamente diferente de uma carteira de pessoa jurídica com garantias reais registradas e atraso recente.
O problema é que os documentos de oferta raramente descrevem a carteira com esse nível de granularidade. Felipe Rassi aponta que a análise da carteira subjacente precisa incluir, no mínimo, a distribuição do tempo de atraso por faixa, o percentual de contratos com garantia e o histórico de renegociações anteriores ao momento da cessão. Sem esse nível de detalhe, qualquer projeção de recuperação é uma estimativa sem fundamento técnico.
A composição da carteira também determina o prazo real de retorno do fundo. Créditos com garantia real executável por via judicial têm horizonte de recuperação diferente de créditos quirografários, que dependem de acordos extrajudiciais. Misturar os dois sem segregar o impacto no fluxo projetado é um erro que aparece tarde, quando o fundo já está em operação.
Quais são os riscos jurídicos específicos de FIDCs lastreados em NPL?
A estrutura jurídica de um FIDC prevê segregação patrimonial: os ativos do fundo são separados do patrimônio do gestor e do administrador, o que oferece proteção em caso de insolvência das partes envolvidas. Esse é um dos argumentos centrais para a estrutura. No entanto, a segregação patrimonial protege o fundo, não os ativos dentro dele.

Os riscos jurídicos em FIDCs de NPL se concentram em três pontos. O primeiro é a cadeia de titularidade dos créditos cedidos: se a cessão original foi feita com vícios formais, o fundo pode ter adquirido direitos creditórios com exigibilidade comprometida, o que só aparece no momento da cobrança. O segundo é a regularidade dos contratos originais: créditos concedidos com cláusulas abusivas reconhecidas judicialmente podem ter seu valor de face reduzido por decisão judicial durante o processo de recuperação. O terceiro é o risco de prescrição: dependendo do tipo de crédito e do tempo de atraso, determinadas vias de execução podem estar prescritas no momento em que o fundo tenta a recuperação.
Felipe Rassi destaca que esses riscos raramente são quantificados nos materiais de oferta com a precisão necessária. A due diligence jurídica na carteira subjacente, feita antes da aquisição, é a única forma de dimensionar a exposição real a esses fatores.
O que a regulação da CVM estabelece para esses fundos e o que ela não cobre?
A CVM regula os FIDCs por meio da Resolução CVM 175, que estabelece requisitos de governança, transparência e segregação para todos os fundos da categoria. Para FIDCs de NPL, as exigências de disclosure sobre a carteira são mais detalhadas do que para fundos de crédito performado, refletindo o maior risco estrutural desses ativos.
O que a regulação não cobre, no entanto, é a qualidade intrínseca dos ativos cedidos. A CVM exige que a carteira seja descrita e que os riscos sejam declarados, mas não valida a recuperabilidade dos créditos nem audita a due diligence feita pelo gestor. A responsabilidade pela análise da carteira é do gestor e, em última instância, do cotista que decide alocar.
Outro ponto relevante é o enquadramento das cotas. FIDCs estruturados com cotas sênior e subordinada distribuem o risco de forma assimétrica: as cotas sênior têm preferência no recebimento e menor exposição às perdas iniciais, enquanto as cotas subordinadas absorvem as perdas primeiras e oferecem retorno potencial maior. Em FIDCs de NPL, a relação entre as classes precisa ser analisada em conjunto com a estimativa de recuperação da carteira, porque a subordinação que parece confortável num cenário base pode ser insuficiente num cenário de recuperação abaixo do projetado.
O que observar antes de qualquer decisão sobre cotas?
A análise de um FIDC de NPL começa pela carteira e termina pela estrutura de governança. Entre esses dois pontos, há um conjunto de variáveis que definem se a estrutura é tecnicamente sólida ou apenas bem embalada: o histórico documentado do gestor em recuperação de ativos similares, a metodologia de precificação da carteira, a frequência e o formato dos relatórios de gestão, os critérios de elegibilidade para novas aquisições e os mecanismos de controle sobre a estratégia de cobrança.
Felipe Rassi explica que a maturidade do mercado de FIDCs de NPL no Brasil ainda é desigual: há estruturas bem construídas, com governança robusta e histórico verificável, ao lado de estruturas que replicam a forma jurídica sem a profundidade operacional necessária. A distinção entre elas não aparece no rendimento prometido. Aparece na qualidade das perguntas feitas antes da entrada e na disposição do gestor em respondê-las com dados, não com narrativa.

