A propaganda eleitoral começou em 16 de agosto e trouxe regras específicas para internet, inteligência artificial, pesquisas, lives e divulgação de conteúdo.
A campanha eleitoral das Eleições 2026 entrou em uma nova fase e já está presente nas ruas, nas redes sociais e nas plataformas digitais. Desde 16 de agosto, candidatos, partidos, federações e coligações estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet, depois do encerramento do prazo para registro das candidaturas. O momento é importante não apenas para quem disputa um cargo, mas também para os eleitores, que passam a receber um volume maior de mensagens políticas e precisam distinguir propaganda, informação jornalística, opinião e conteúdo potencialmente enganoso. (Justiça Eleitoral)
A eleição deste ano envolve presidente e vice-presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Segundo dados divulgados pelo Senado com base nas informações do Tribunal Superior Eleitoral, havia 20.506 pedidos de registro de candidaturas até 17 de agosto. A partir de agora, além de acompanhar propostas e candidatos, o eleitor precisa conhecer as regras que determinam o que pode ou não circular durante a campanha. (Senado Federal)
O que já pode ser feito na campanha eleitoral de 2026?
A principal mudança para a população é que a propaganda eleitoral passou a ser permitida desde 16 de agosto. Isso inclui divulgação em sites de candidatos e partidos, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens, além de atividades presenciais. O calendário do TSE permite comícios e aparelhagem de sonorização fixa até 1º de outubro, enquanto caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico podem ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno. (Justiça Eleitoral)
Na internet, porém, a autorização não significa que qualquer tipo de conteúdo político esteja liberado. A legislação estabelece regras para propaganda digital e prevê que a manifestação de eleitores pode sofrer limitações em situações específicas, como ofensas à honra ou à imagem de candidatos e divulgação de fatos sabidamente inverídicos. Também existe uma diferença importante entre propaganda eleitoral e conteúdo espontâneo publicado por usuários, o que torna o ambiente digital especialmente sensível durante a campanha. (Justiça Eleitoral)
Uma das mudanças que merece atenção é o tratamento dado às lives. Desde o início da propaganda eleitoral, a utilização de transmissões ao vivo por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato passa a ser considerada ato de campanha eleitoral de natureza pública. A regra alcança uma ferramenta que se tornou comum na comunicação política e mostra como a Justiça Eleitoral procura adaptar as normas tradicionais ao comportamento digital dos eleitores. (Justiça Eleitoral)
Outra alteração prática envolve as enquetes eleitorais. Desde 16 de agosto, não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Isso significa que conteúdos apresentados em redes sociais como simples consultas sobre “quem venceria” ou “em quem as pessoas votariam” podem estar sujeitos às regras eleitorais, especialmente quando tentam reproduzir a aparência de uma pesquisa de intenção de voto sem seguir os requisitos aplicáveis. (Justiça Eleitoral)
Como as regras de internet e inteligência artificial afetam o eleitor?
A internet se tornou um dos principais ambientes de disputa pela atenção dos eleitores, e as Eleições 2026 incorporam regras específicas para enfrentar desinformação e novas tecnologias. O TSE atualizou as normas de propaganda para tratar também do uso de inteligência artificial, em um contexto no qual vídeos, imagens e áudios sintéticos podem ser produzidos com grande facilidade. Para o eleitor, isso aumenta a importância de verificar a origem de conteúdos políticos antes de compartilhar uma publicação. (Justiça Eleitoral)
A questão é relevante porque um conteúdo falso pode circular muito mais rapidamente do que uma checagem posterior. Um vídeo aparentemente autêntico de um candidato, por exemplo, pode ser manipulado para atribuir uma declaração que nunca foi feita. O problema não está apenas na tecnologia utilizada, mas na possibilidade de o eleitor tomar uma decisão política com base em uma informação fabricada, especialmente quando o material é compartilhado em grupos privados ou aparece fora do contexto original.
O impulsionamento de propaganda eleitoral na internet também possui regras próprias. O calendário eleitoral permite circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet a partir de 16 de agosto e até 1º de outubro, dentro das condições estabelecidas pela legislação eleitoral. Não se trata, portanto, de uma autorização geral para comprar qualquer tipo de divulgação política, mas de uma modalidade submetida a regras específicas de identificação, conteúdo e responsabilidade. (Justiça Eleitoral)
Para o eleitor comum, uma das principais consequências é a necessidade de desenvolver uma postura mais cuidadosa diante do conteúdo político recebido. Mensagens encaminhadas em aplicativos, vídeos curtos e publicações com aparência de notícia não devem ser tratados automaticamente como informação verdadeira. O próprio TSE mantém ferramentas e serviços relacionados às eleições, incluindo sistemas de denúncias e informações sobre propaganda, enquanto o eleitor pode utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para confirmar datas, regras e dados sobre candidaturas. (Justiça Eleitoral)
O que acontece agora até o primeiro turno das eleições?
O calendário eleitoral entra em uma sequência de etapas que exige atenção tanto dos candidatos quanto dos eleitores. O prazo para apresentação dos pedidos de registro terminou em 15 de agosto, mas o simples pedido não significa que a candidatura esteja definitivamente deferida. Segundo o TSE, o registro depende da análise judicial, o que significa que a situação de determinados candidatos pode continuar sendo discutida pela Justiça Eleitoral durante a campanha. (Justiça Eleitoral)
Para quem votará, isso significa que consultar informações oficiais sobre os candidatos será cada vez mais importante. O portal do TSE reúne ferramentas para consultar candidaturas e contas eleitorais, situação eleitoral, local de votação e outras informações relacionadas ao pleito. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o DivulgaCandContas, sistema destinado à divulgação de candidaturas e informações de prestação de contas, permitindo ao cidadão acompanhar aspectos formais da disputa. (Justiça Eleitoral)
Outro ponto importante é que algumas datas já passaram e outras ainda terão impacto direto sobre a organização da votação. Em 20 de agosto terminou o prazo para determinadas modalidades de transferência temporária de seção e voto em trânsito. Para o primeiro turno, a propaganda de rua poderá avançar até a véspera da eleição, enquanto a propaganda eleitoral no rádio e na televisão seguirá o calendário específico definido pela Justiça Eleitoral. (Justiça Eleitoral)
A campanha também deve aumentar a circulação de informações sobre propostas relacionadas a emprego, impostos, saúde, educação, segurança, infraestrutura e economia. Para o eleitor, esse período representa uma oportunidade de comparar programas e cobrar explicações sobre medidas que podem afetar diretamente serviços públicos e o orçamento das famílias. Para candidatos e partidos, significa uma fase de maior exposição e também de maior responsabilidade jurídica sobre o conteúdo divulgado.
Com a campanha já autorizada, a tendência é de crescimento acelerado da disputa digital nas próximas semanas, especialmente em redes sociais e aplicativos de mensagens. A inteligência artificial deverá permanecer entre os principais desafios da Justiça Eleitoral, enquanto a fiscalização da propaganda e o acompanhamento das candidaturas ganham importância. O eleitor terá papel central nesse processo, não apenas pelo voto, mas também pela forma como consome e compartilha informações. Até o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a principal recomendação prática é conferir conteúdos políticos em fontes confiáveis, consultar os canais oficiais do TSE e desconfiar de mensagens que tentem provocar reação imediata sem apresentar origem verificável. (Justiça Eleitoral)

