Microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta quarta-feira (30) para solicitar a entrada no Simples Nacional em 2027. O mesmo prazo vale para empresas que já fazem parte do regime e precisam escolher como será o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir do próximo ano.
A opção deve ser feita até 30 de setembro de 2026 e, se aprovada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança está relacionada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo, que antecipou para setembro do ano anterior uma decisão tradicionalmente realizada em janeiro.
Quem precisa ficar atento ao prazo
O prazo é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional no ano-calendário de 2027. Também precisam avaliar a decisão as empresas que já estão no regime e terão de escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS.
De acordo com a Receita Federal, a empresa poderá optar por recolher os dois tributos dentro do sistema unificado do Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente. A escolha deve ser analisada conforme a realidade de cada negócio.
Empresas que não fizerem a solicitação ou a definição dentro do período estabelecido podem não conseguir produzir os efeitos desejados para 2027. Por isso, a recomendação é que os responsáveis consultem as regras aplicáveis e, quando necessário, busquem orientação contábil antes de concluir a opção.
O que muda na escolha do IBS e da CBS
O IBS e a CBS integram a transição da Reforma Tributária sobre o Consumo. Para as empresas do Simples Nacional, a decisão sobre o modelo de recolhimento pode influenciar o fluxo de caixa, a utilização de créditos tributários e a relação comercial com fornecedores e clientes.
Esse ponto tende a ser especialmente relevante para negócios que vendem para outras empresas ou participam de cadeias produtivas nas quais o aproveitamento de créditos tem impacto nas negociações. A escolha, portanto, não deve ser feita apenas com base no valor imediato do pagamento: é necessário considerar o perfil dos clientes, dos fornecedores e das operações realizadas.
O Comitê Gestor do IBS reforçou que o período para a opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento termina em 30 de setembro. A data vale para as decisões relacionadas ao ano de 2027.
Prazo do MEI é diferente
O prazo de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no Simei. Em esclarecimento divulgado em 25 de setembro, a Receita Federal informou que a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro de 2027.
Isso significa que o MEI não precisa fazer agora a opção que será exigida das empresas que ingressam ou permanecem no Simples Nacional em relação ao próximo ano. A diferença entre os calendários busca evitar que o prazo específico do Simples Nacional seja confundido com o procedimento do Simei.
Quando a opção começa a valer
As solicitações feitas dentro do prazo e aprovadas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, as empresas devem avaliar o enquadramento e o modelo de recolhimento mais adequado às suas atividades, observando também os impactos comerciais da decisão.
O Portal do Simples Nacional reúne informações sobre as regras e os prazos referentes a 2027. Como o encerramento ocorre nesta quarta-feira, empresas interessadas devem verificar a situação da solicitação e não deixar a decisão para depois do limite.

