O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, uma Medida Provisória (MP) que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o território nacional. A medida alcança apostas esportivas e jogos on-line, tanto em plataformas virtuais quanto em ambientes físicos, além de autorizações estaduais e distritais.
As modalidades lotéricas que já são autorizadas por lei não estão incluídas na proibição. Como se trata de uma Medida Provisória, o texto ainda deverá ser analisado pelo Congresso Nacional. Portanto, a medida passa a produzir efeitos conforme o cronograma divulgado, mas sua continuidade dependerá da tramitação legislativa.
Qual é o prazo para retirar o dinheiro das bets?
Os apostadores poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas até 5 de outubro de 2026, às 23h59. A orientação prática para quem possui saldo é solicitar o resgate dentro desse período e acompanhar a confirmação da operação junto à empresa responsável pela conta.
A partir de 6 de outubro, está previsto o bloqueio de sites e aplicativos de apostas em todo o país. Por isso, o governo recomenda que os usuários não deixem valores nas plataformas após o prazo de retirada voluntária. O cronograma foi divulgado pelo Ministério da Saúde.
Como será a devolução dos saldos?
Entre os dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos individualizados de cada apostador, identificados pelo CPF. A devolução dos valores está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro, de acordo com as informações apresentadas pelo governo federal.
Se as instituições financeiras encontrarem obstáculos para concluir os pagamentos, a Caixa Econômica Federal deverá receber os recursos e providenciar a devolução aos apostadores. O cronograma, no entanto, depende da transmissão correta dos dados pelas plataformas e dos procedimentos bancários previstos na medida.
Publicidade e novos depósitos
A proibição de novos aportes começa com a publicação da Medida Provisória. Também deixam de poder ser contratados novos anúncios, patrocínios e promoções comerciais relacionados às bets. Materiais publicitários que já haviam sido contratados poderão continuar em circulação até 5 de outubro de 2026.
A medida afeta empresas de apostas, bancos, anunciantes, clubes esportivos, plataformas digitais e veículos de comunicação. A restrição também vale para operações autorizadas por governos estaduais e pelo Distrito Federal, ampliando o alcance nacional da decisão.
Quais são as punições previstas?
Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe a criação de crimes relacionados às apostas de quota fixa. Entre as condutas previstas estão a exploração das apostas, a divulgação, a captação de apostadores, a facilitação de operações financeiras e o fornecimento de aplicações destinadas a esse tipo de atividade.
As penas propostas variam de acordo com a conduta e podem incluir reclusão e multa. A própria Medida Provisória também prevê sanções administrativas para o descumprimento das regras. No caso de pessoas jurídicas, as multas podem chegar a R$ 2 bilhões, conforme as informações oficiais divulgadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Medida cita impactos na saúde
O governo relaciona a expansão das apostas on-line a problemas como endividamento, ansiedade, depressão, conflitos familiares e transtorno do jogo. Como parte das ações de orientação, o Ministério da Saúde informa que o Meu SUS Digital oferece um autoteste para ajudar o usuário a avaliar o impacto das apostas em sua vida.
O recurso não substitui uma avaliação profissional, mas pode servir como instrumento inicial de reflexão e busca por orientação. Pessoas que identificarem prejuízos relacionados ao jogo devem procurar atendimento na rede de saúde, conforme as possibilidades disponíveis em seu município.
O que o apostador deve fazer agora
O primeiro passo é verificar o saldo disponível em cada plataforma utilizada e solicitar a retirada até 5 de outubro, às 23h59. Também é recomendável guardar comprovantes de depósitos, pedidos de saque e mensagens de confirmação, além de conferir se os dados bancários e o CPF cadastrados estão corretos.
O calendário oficial prevê o bloqueio dos sites e aplicativos em 6 de outubro e a devolução dos saldos entre 9 e 14 de outubro. A Presidência da República registrou a publicação dos atos relativos à medida. Como a MP ainda será avaliada pelo Congresso, eventuais mudanças no texto ou no cronograma deverão ser acompanhadas pelos canais oficiais.

