Novas regras para publicidade digital estabelecem exigências de transparência para anúncios pagos e conteúdos impulsionados em redes sociais e outras plataformas. A medida foi divulgada em 23 de setembro de 2026 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como objetivo ampliar a proteção dos consumidores contra fraudes, golpes e ofertas irregulares no ambiente online.
A norma foi elaborada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e pela Secretaria de Políticas Digitais (SPDigi). A divulgação do Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que as obrigações serão aplicadas de forma gradual e incluem regras específicas para anúncios de produtos e serviços financeiros direcionados ao público brasileiro.
Quais plataformas terão de criar um repositório de anúncios
As plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil deverão manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios pagos e impulsionamentos. O sistema deverá permitir a consulta às informações das campanhas e funcionar como uma ferramenta para que consumidores, pesquisadores e autoridades identifiquem quem está por trás de determinada publicidade.
Entre os dados que deverão ser reunidos estão o conteúdo do anúncio, o período em que ele foi veiculado, a identificação do anunciante e o público estimado alcançado. Também deverão ser informados os parâmetros utilizados na segmentação e eventuais medidas de remoção ou suspensão da publicidade. Os registros precisarão permanecer disponíveis por pelo menos um ano após o encerramento da campanha.
O que muda nos anúncios de serviços financeiros
A portaria prevê uma verificação adicional para anúncios de produtos e serviços financeiros destinados ao público brasileiro. Antes de veicular esse tipo de conteúdo, os provedores deverão confirmar a identidade do contratante, verificar se existe registro ou autorização perante o órgão regulador competente e checar a legitimidade de quem representa a instituição anunciada.
Essa verificação não será feita apenas uma vez. De acordo com a Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3, de 22 de setembro de 2026, a checagem deverá ser renovada em intervalos de até 12 meses. A exigência busca dificultar o uso de anúncios digitais para divulgar instituições inexistentes, ofertas enganosas ou serviços financeiros sem autorização.
Publicidade feita por produtores de conteúdo também terá identificação
Outra determinação trata dos conteúdos publicados por produtores de conteúdo que tenham relação material com um anunciante. Quando houver pagamento, recebimento de produtos, relação societária ou participação em receitas, essa ligação deverá ser informada de maneira clara e visível ao público.
A identificação deverá continuar disponível enquanto o conteúdo permanecer publicado. A regra também se aplica a transmissões ao vivo, nas quais a informação sobre a relação com o anunciante deverá ser apresentada durante a permanência do conteúdo. A medida amplia a clareza sobre quando uma recomendação ou divulgação tem finalidade comercial.
Quando as novas regras começam a valer
A entrada em vigor será dividida em dois prazos. Os dispositivos gerais da portaria passarão a valer 30 dias após a publicação. Já as exigências relacionadas às ferramentas de transparência terão prazo de 90 dias, também contado a partir da publicação da norma.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Senacon. O órgão poderá aplicar as sanções previstas na legislação de defesa do consumidor em caso de descumprimento. A portaria registrada em 22 de setembro de 2026 e divulgada no dia seguinte pelo Ministério da Justiça detalha as obrigações destinadas às plataformas digitais e aos responsáveis pela contratação de anúncios.
Como as medidas podem ajudar o consumidor
Na prática, o repositório público deverá facilitar a consulta sobre quem contratou uma publicidade, por quanto tempo ela foi exibida e qual público foi alcançado. A disponibilidade dessas informações também poderá ajudar na identificação de campanhas removidas ou suspensas e oferecer mais elementos para a apuração de anúncios suspeitos.
Para os consumidores, a principal mudança está na possibilidade de verificar com mais clareza a origem de determinados anúncios, especialmente aqueles relacionados a bancos, financeiras e outros serviços do setor. A identificação de relações comerciais em conteúdos de produtores também deverá reduzir a confusão entre recomendação pessoal e publicidade.
As novas exigências não eliminam a necessidade de atenção antes de clicar em anúncios, fornecer dados ou contratar um serviço. No entanto, criam obrigações de transparência para as plataformas e estabelecem procedimentos específicos para dificultar a circulação de ofertas financeiras irregulares no ambiente digital.
Fontes oficiais
As informações foram baseadas na notícia do Ministério da Justiça e Segurança Pública e no texto da Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3.

