A Lei nº 15.494, sancionada em 2 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, alterou as regras para o atendimento de urgências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde (SUS). A norma prevê a criação de protocolos para casos de infarto e acidente vascular cerebral (AVC), incluindo a utilização de medicamentos trombolíticos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Os trombolíticos são medicamentos usados para dissolver coágulos que bloqueiam a circulação sanguínea. Em situações como o infarto e o AVC isquêmico, a administração no momento adequado pode reduzir o risco de morte e de sequelas. A indicação, no entanto, depende da avaliação clínica, dos exames e do tipo de ocorrência apresentada pelo paciente.
O que muda com a nova lei
De acordo com o Ministério da Saúde, a legislação busca organizar protocolos para o atendimento de infarto e AVC na rede de urgência e emergência. A proposta é permitir que a resposta inicial ocorra de forma mais rápida, especialmente em municípios onde o paciente enfrenta dificuldades para chegar a hospitais com serviços de maior complexidade.
Em muitos casos, o tratamento definitivo pode exigir recursos como angioplastia ou atendimento neurológico especializado. A possibilidade de avaliação e uso de trombolíticos em unidades de urgência pode ser relevante quando a distância até esses serviços é grande. A lei, porém, não significa que todos os medicamentos estarão disponíveis imediatamente em todas as UPAs do país.
A norma entra em vigor 180 dias após a publicação. Até lá, a implementação dependerá da organização da rede, da estrutura disponível em cada localidade, da capacitação das equipes e da definição dos fluxos de atendimento. A aquisição dos medicamentos continua sendo feita pelos gestores locais, segundo as informações divulgadas pelo Ministério da Saúde.
Uso depende de avaliação médica
O trombolítico não é indicado automaticamente para qualquer pessoa com suspeita de infarto ou AVC. A equipe precisa confirmar o quadro, verificar o tipo de evento e analisar se o paciente pode receber o medicamento com segurança. No AVC, por exemplo, a distinção entre o tipo isquêmico e outras formas da doença é essencial para definir a conduta.
As orientações do Ministério da Saúde para o manejo inicial do infarto destacam a importância da avaliação rápida na unidade de pronto atendimento. O atendimento deve considerar os sinais apresentados, o histórico do paciente e os exames necessários para orientar a decisão clínica. Por isso, a nova regra fortalece protocolos, mas não substitui o trabalho dos profissionais nem autoriza a automedicação.
Dados mostram dimensão do problema
O Ministério da Saúde informa que o Brasil registra entre 300 mil e 400 mil casos de infarto por ano. Em 2025, o SUS contabilizou 292 mil atendimentos por AVC, dos quais 218 mil foram relacionados ao tipo isquêmico.
A pasta também informou que 102 unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), distribuídas por sete estados, estão habilitadas a receber recursos para o uso de tenecteplase, um tipo de trombolítico. A ampliação dos protocolos deverá ser avaliada por um comitê federal, que terá a tarefa de analisar estratégias para aumentar a disponibilidade e organizar o atendimento na rede pública.
Quais sinais exigem atendimento imediato
Em casos de suspeita de infarto, sinais como dor ou pressão no peito, falta de ar e suor frio exigem atendimento urgente. No AVC, fraqueza súbita, perda de força em um lado do corpo e dificuldade para falar estão entre os sinais de alerta. Diante desses sintomas, a orientação é acionar o SAMU pelo número 192 e buscar atendimento imediatamente.
O tempo entre o início dos sintomas, o diagnóstico e a aplicação do tratamento pode influenciar o risco de morte e de sequelas. Por isso, a recomendação é não esperar que os sinais desapareçam, não dirigir em condições de emergência e não utilizar medicamentos por conta própria. A avaliação deve ser feita por uma equipe de saúde, que definirá a conduta adequada.
A Câmara dos Deputados registra a Lei nº 15.494, de 2 de setembro de 2026, como a norma que estabelece os protocolos para o atendimento na rede de urgência e emergência. A aplicação prática das medidas dependerá da regulamentação e da preparação dos serviços de saúde em cada região do país.

