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Economia

Receita define 16 benefícios tributários que deverão ser informados pelas empresas

Diego Velázquez
Diego Velázquez
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A Receita Federal publicou, na edição de hoje do “Diário Oficial da União”, a relação de benefícios tributários que as empresas deverão informar ao Fisco. O objetivo é coibir fraudes e auxiliar o governo na agenda de arrecadação, ajudando a equipe econômica a identificar “distorções tributárias”.

São, ao todo, 16 incentivos fiscais na mira do Fisco: Perse (setor de eventos); Recap (empresas exportadoras); Reidi (infraestrutura); Reporto (setor portuário); óleo bunker; produtos farmacêuticos; desoneração da folha de pagamentos; Padis (indústria de semicondutores); e créditos presumidos em café, laranja, soja, carnes diversas e produtos agropecuários em geral.

As empresas terão de informar os valores que deixaram de recolher, inclusive que geraram crédito tributário, em virtude dos incentivos recebidos. A entrega da declaração – chamada de Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) – será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro deste ano.

No caso dos valores aferidos de janeiro a maio, a apresentação da Dirbi deverá ser entregue pelas empresas à Receita Federal até o dia 20 de julho. Para os demais meses, a declaração deverá ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

Os valores informados serão alvo de auditoria interna da Receita Federal. Em caso de informação prestada de maneira errônea, será aplicada multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Já as empresas que não entregarem a declaração estarão sujeitas à multa, que varia conforme a receita bruta, limitada a até 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

Ao contrário do informado pelo governo, parte das empresas do Simples Nacional também será atingida pela nova obrigação. É o caso dos pequenos negócios sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Eles precisarão informar ao Fisco “os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB”.

A exigência da declaração foi permitida pela Medida Provisória (MP) que restringia o uso de créditos de PIS/Cofins. Apesar de parte da MP ter sido devolvida pelo Congresso Nacional, os artigos em relação ao cadastramento foram mantidos no texto.

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