Proposta aprovada na CCJ amplia a coordenação federal, cria novas regras para polícias e pode alterar o financiamento da segurança pública.
A segurança pública brasileira entrou em uma nova etapa de discussão no Congresso nesta semana. A Proposta de Emenda à Constituição 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, teve o relatório aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 2 de setembro, mas a análise ainda não terminou porque três emendas destacadas ficaram para uma votação posterior. O texto pretende alterar a Constituição para reorganizar competências entre União, estados e municípios, fortalecer a integração das forças de segurança e criar novas regras para o sistema penitenciário.
A proposta interessa diretamente à população porque pode modificar a forma como governos compartilham informações, planejam operações e financiam políticas de combate ao crime. Entre as mudanças estão a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, novas atribuições para órgãos federais e a possibilidade de criação de polícias municipais. O projeto também trata de organizações criminosas, milícias, inteligência e sistema penitenciário. Apesar do avanço na CCJ, ainda não é uma lei e não produz mudanças imediatas nas polícias ou na rotina dos cidadãos.
O que a PEC da Segurança Pública pretende mudar?
O principal objetivo da PEC 18/2025 é colocar na Constituição uma estrutura nacional mais integrada para a segurança pública. A proposta estabelece diretrizes gerais para a União e busca organizar a cooperação entre diferentes níveis de governo, incluindo estados e municípios. Na prática, a intenção é reduzir a fragmentação existente atualmente, na qual diferentes forças possuem competências próprias e nem sempre atuam com o mesmo nível de integração operacional ou de compartilhamento de informações.
O texto aprovado na CCJ também amplia a participação federal em determinadas áreas do combate ao crime organizado. Entre as mudanças previstas estão novas regras para atuação da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, além da possibilidade de policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais. A proposta ainda permite a criação de polícias municipais de natureza civil, uma alteração que pode abrir espaço para uma participação mais ampla dos municípios na segurança, embora a implementação dependa das regras constitucionais e legais que venham a ser aprovadas.
Outro eixo importante está no sistema penitenciário. A PEC cria diretrizes para políticas penais e prevê mecanismos mais rigorosos para integrantes de organizações criminosas, especialmente de acordo com a posição hierárquica ocupada dentro dessas estruturas. O texto também trata de instrumentos de investigação, proteção de vítimas e testemunhas e mecanismos de controle das instituições de segurança. O objetivo declarado é aumentar a capacidade do Estado de enfrentar organizações que ultrapassam fronteiras estaduais e possuem estruturas financeiras e territoriais complexas.
Para o cidadão comum, porém, é importante separar expectativa de efeito imediato. A aprovação da PEC não significa que uma cidade passará automaticamente a ter uma nova polícia, nem que penas ou procedimentos criminais mudarão no dia seguinte. Como se trata de uma alteração constitucional, a proposta ainda precisa superar as etapas previstas no Senado e, caso o texto seja modificado, poderá precisar voltar à Câmara dos Deputados. Só depois de promulgada é que as novas regras constitucionais poderão produzir seus efeitos conforme os prazos e regulamentações necessários.
Como a proposta pode afetar policiais, municípios e a população?
Uma das mudanças com maior potencial de impacto local é a possibilidade de criação de polícias municipais. Atualmente, os municípios já possuem guardas municipais, mas a PEC abre espaço para uma estrutura policial municipal de natureza civil dentro do novo desenho constitucional. Isso pode modificar a divisão de responsabilidades nas cidades, principalmente em regiões metropolitanas onde problemas como roubos, tráfico, furtos e violência patrimonial ultrapassam facilmente os limites administrativos.
A mudança, contudo, também cria desafios. Uma estrutura nacional mais integrada exige dinheiro, treinamento, equipamentos, sistemas de comunicação e mecanismos de fiscalização. Municípios com maior capacidade financeira poderiam ter mais facilidade para implementar novas estruturas, enquanto cidades pequenas e pobres poderiam enfrentar dificuldades. Por isso, o desenho dos repasses federais e dos fundos de segurança será decisivo para evitar que a reforma aumente as diferenças entre regiões brasileiras.
O financiamento é outro ponto relevante da proposta. A versão aprovada anteriormente pela Câmara previa mudanças na destinação de recursos para fundos de segurança pública e penitenciários, incluindo receitas provenientes das apostas de quota fixa. Durante a tramitação no Senado, entretanto, o relator Rogério Carvalho retirou do texto o dispositivo relacionado à destinação de recursos das bets para esses fundos. Isso mostra que a discussão financeira ainda é uma das áreas mais sensíveis da PEC e pode sofrer novas alterações durante a votação dos destaques.
Para os profissionais de segurança, a mudança pode representar uma reorganização das atribuições e das formas de cooperação entre corporações. A PEC também prevê instrumentos de controle, como corregedorias e ouvidorias autônomas, que podem fortalecer a fiscalização das instituições. Esse aspecto é relevante porque uma política nacional de segurança não depende apenas de ampliar poderes policiais, mas também de estabelecer mecanismos capazes de acompanhar resultados, investigar abusos e melhorar a confiança da população nas instituições.
Quando a PEC pode começar a valer e o que ainda falta decidir?
Apesar de a CCJ ter aprovado o relatório em 2 de setembro, a proposta ainda não está pronta para virar norma constitucional. O Senado registrou que três emendas destacadas, de números 13, 29 e 45, ficaram para votação em data posterior. A página oficial da PEC informa que a matéria continua em tramitação e que o parecer aprovado na comissão contém mudanças feitas pelo relator, além de emendas que foram acolhidas total ou parcialmente.
Depois da conclusão da análise na comissão, o texto ainda precisará avançar no Plenário do Senado. Como se trata de uma PEC, a aprovação exige quórum qualificado e dois turnos de votação em cada Casa do Congresso. Se os senadores modificarem o texto aprovado pela Câmara, a parte alterada deverá ser novamente analisada pelos deputados. Por isso, ainda não é possível afirmar qual será exatamente o conteúdo definitivo da futura emenda constitucional.
O cenário também mostra por que a PEC merece acompanhamento além do debate político. A criminalidade organizada possui atuação interestadual e, em alguns casos, internacional, o que torna a coordenação entre diferentes forças um problema prático. Uma estrutura mais integrada pode facilitar operações conjuntas e compartilhamento de inteligência, mas resultados concretos dependerão da capacidade de transformar as novas regras constitucionais em políticas públicas, investimentos, tecnologia e cooperação permanente entre os governos.
Nos próximos dias, portanto, a atenção estará voltada para a votação das emendas destacadas e para a eventual chegada da PEC ao Plenário. Se o Senado aprovar um texto diferente daquele recebido da Câmara, o processo poderá ganhar novas etapas antes de uma decisão definitiva. Para a população, o ponto mais importante será acompanhar como serão distribuídas as responsabilidades entre União, estados e municípios, quanto dinheiro será destinado à segurança e quais mecanismos serão usados para fiscalizar os resultados. A PEC pode representar uma mudança estrutural no combate ao crime no Brasil, mas seus efeitos dependerão menos do anúncio da reforma e mais da execução das políticas que vierem depois.

