Com as convenções partidárias encerradas, partidos precisam registrar candidaturas até 15 de agosto, enquanto a propaganda eleitoral começa oficialmente no dia 16.
As Eleições 2026 entraram nesta semana em uma das etapas mais importantes antes do início oficial da campanha. Depois do encerramento das convenções partidárias em 5 de agosto, partidos e federações passaram a concentrar esforços na formalização das candidaturas escolhidas e na preparação para uma campanha que poderá começar oficialmente em 16 de agosto. O calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral estabelece que o pedido de registro das candidaturas deve ser apresentado até as 19h de 15 de agosto. A partir do dia seguinte, propaganda eleitoral nas ruas e na internet estará permitida dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. (Justiça Eleitoral)
A mudança é relevante porque transforma uma disputa que vinha sendo construída principalmente nos bastidores em uma fase pública e regulamentada. Para o eleitor, isso significa que os próximos dias serão marcados pela divulgação oficial dos nomes, propostas e alianças que disputarão a Presidência, os governos estaduais, o Senado e as cadeiras da Câmara dos Deputados e das assembleias legislativas. Também aumenta a importância de acompanhar informações diretamente de fontes oficiais, principalmente em um período no qual redes sociais e conteúdos produzidos com inteligência artificial podem acelerar a circulação de informações falsas.
O que muda depois do fim das convenções partidárias?
As convenções partidárias são responsáveis por formalizar as escolhas internas das legendas. Em 2026, esse processo ocorreu entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações puderam escolher candidatos e deliberar sobre alianças eleitorais. O encerramento dessa etapa, portanto, não significa que todos os nomes já estejam definitivamente aptos a aparecer nas urnas. Depois da escolha política, ainda existe uma etapa jurídica de registro, na qual a Justiça Eleitoral analisa documentação, condições de elegibilidade e outros requisitos previstos na legislação. (Justiça Eleitoral)
Essa diferença é importante para o eleitor porque um nome anunciado em convenção ainda passa por procedimentos formais antes da confirmação definitiva da candidatura. Os pedidos precisam ser encaminhados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, às 19h. Para presidente e vice-presidente, o registro é feito no Tribunal Superior Eleitoral, enquanto candidaturas para governador, senador e deputados são encaminhadas aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. A partir dessas informações, a Justiça Eleitoral passa a analisar os registros e eventuais questionamentos apresentados dentro dos mecanismos previstos pela legislação. (Justiça Eleitoral)
Outro ponto que merece atenção é a mudança tecnológica no processo de registro. Em 2026, o CANDex, sistema utilizado para preparar e transmitir os pedidos de candidatura, passou a funcionar integralmente pela internet, com armazenamento das informações em nuvem e integração com outras bases da Justiça Eleitoral. A modernização pode tornar o processo mais ágil e reduzir etapas operacionais para partidos e federações, mas também aumenta a necessidade de atenção com documentação, prazos e informações transmitidas eletronicamente. (Justiça Eleitoral)
Quando começa a propaganda eleitoral e o que o eleitor poderá ver?
A propaganda eleitoral geral começa em 16 de agosto, inclusive na internet. Até essa data, candidatos e partidos não podem simplesmente tratar qualquer publicação de promoção pessoal como campanha eleitoral regular. A legislação estabelece períodos e formatos específicos, e a Justiça Eleitoral mantém regras para diferentes meios de comunicação, incluindo redes sociais, publicidade, eventos e manifestações públicas. A partir de 16 de agosto, comícios, caminhadas, carreatas e distribuição de material gráfico passam a ser permitidos dentro das condições determinadas pela legislação eleitoral. (Justiça Eleitoral)
A mudança terá impacto direto no cotidiano porque a exposição dos candidatos tende a crescer rapidamente. Redes sociais, anúncios, eventos públicos e conteúdos eleitorais passarão a disputar a atenção dos eleitores em um ambiente de grande volume de informação. Para quem acompanha a eleição, uma das principais dificuldades será diferenciar propaganda legítima de conteúdos manipulados, informações fora de contexto e materiais falsos. O próprio TSE mantém iniciativas voltadas à educação digital e ao combate à desinformação, justamente porque a capacidade de produzir e distribuir conteúdos enganosos aumentou nos últimos anos. (Justiça Eleitoral)
O eleitor também precisa entender que nem toda informação divulgada durante a campanha possui o mesmo peso jurídico. Uma pesquisa eleitoral, por exemplo, precisa seguir regras específicas de registro e divulgação, enquanto propaganda política obedece a outras normas. O TSE determina ainda que pesquisas que apresentem uma lista de candidatos devem incluir os nomes das pessoas registradas para disputar aquele cargo, observadas as regras aplicáveis aos casos em que existe registro indeferido ainda sob análise judicial. (Justiça Eleitoral)
Quais são as próximas datas importantes para quem vai votar?
Para o eleitor, um dos próximos prazos relevantes termina em 20 de agosto. Até essa data, determinadas categorias de eleitores podem solicitar transferência temporária para votar em outro local, incluindo pessoas que estarão em trânsito, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança e integrantes de comunidades tradicionais, entre outros grupos previstos nas regras eleitorais. O TSE também estabelece regras específicas sobre onde cada eleitor poderá votar dependendo de estar dentro ou fora do estado de seu domicílio eleitoral. (Justiça Eleitoral)
A data é especialmente importante para quem sabe que estará longe de sua seção eleitoral no dia da votação. No caso do voto em trânsito, quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República, enquanto a transferência dentro do próprio estado permite a votação para presidente, governador, senador e deputados. A solicitação precisa ser feita dentro do prazo, e o eleitor deve verificar posteriormente o local para o qual foi habilitado. O objetivo é evitar que uma mudança temporária de cidade impeça a participação no processo eleitoral. (Justiça Eleitoral)
A partir de agora, a eleição também tende a ganhar maior peso nas decisões de partidos, governos e grupos econômicos. A definição dos candidatos e o início da propaganda podem influenciar debates sobre emprego, impostos, segurança, saúde, educação, infraestrutura e políticas públicas. Para o cidadão, acompanhar apenas a disputa entre nomes pode ser insuficiente, porque as escolhas feitas nas urnas também definirão a composição do Congresso e dos governos estaduais, estruturas que participam diretamente da criação, aprovação e execução de políticas que afetam serviços públicos e a economia.
Nos próximos dias, o foco estará concentrado no registro das candidaturas, cujo prazo termina em 15 de agosto, e no início oficial da propaganda eleitoral em 16 de agosto. Depois disso, a disputa deverá se tornar mais visível para o eleitor e também mais intensa no ambiente digital. O cenário tende a exigir maior atenção às propostas, ao histórico dos candidatos e às informações divulgadas durante a campanha, especialmente diante da velocidade das redes sociais. Ao mesmo tempo, os prazos eleitorais continuarão avançando, com novas etapas até o primeiro turno. Para quem pretende votar de forma informada, este é o momento de acompanhar as definições oficiais e verificar diretamente no TSE as regras e datas que podem afetar sua participação.

