A Lei nº 15.503, sancionada em 14 de setembro de 2026, autorizou a União a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento voltadas à compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. A medida é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.366/2026 e estabelece que os veículos financiados devem atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.
O limite previsto na lei não significa que os R$ 30 bilhões já estejam liberados nem que todos os interessados terão acesso automático ao crédito. Trata-se de uma autorização para a criação e a operação das linhas de financiamento, cuja concessão dependerá do cumprimento das exigências, da análise de crédito e da disponibilidade das instituições financeiras habilitadas.
Quem pode solicitar o financiamento
O programa é destinado a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi, conforme as regras estabelecidas na legislação e na regulamentação aplicável. Para motoristas de aplicativo, o BNDES informa que é necessário ter cadastro ativo na plataforma há pelo menos seis meses e comprovar a realização de ao menos 100 corridas no período.
No caso dos taxistas, é preciso estar devidamente registrado e em atividade. A comprovação das condições exigidas e a análise do pedido são feitas conforme os procedimentos da instituição financeira responsável pela operação. Por isso, o interessado deve verificar os documentos e critérios solicitados antes de iniciar a contratação.
Quais veículos e condições estão previstos
Segundo as informações atualizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o programa contempla carros novos de até R$ 200 mil. O prazo de financiamento pode chegar a 84 meses, e há previsão de carência de até seis meses para o início do pagamento do principal.
As taxas informadas nas regras vigentes são de até 0,99% ao mês para homens e de até 0,91% ao mês para mulheres. Esses percentuais devem ser considerados dentro das condições da linha e não representam uma aprovação automática ou uma taxa obrigatoriamente aplicada a todos os contratos. A instituição financeira ainda poderá avaliar o perfil do solicitante e as demais condições da operação.
A legislação também permite que o financiamento inclua despesas relacionadas ao veículo, como seguro, seguro prestamista, custos cartorários e itens de segurança destinados a profissionais mulheres. A inclusão desses itens dependerá das condições do contrato e das regras aplicáveis à operação escolhida.
Como o crédito será operacionalizado
A lei prevê a participação do BNDES como agente financeiro e permite a habilitação de outras instituições. O Conselho Monetário Nacional deverá estabelecer condições como juros, prazos, período de carência e demais regras necessárias à execução das linhas de crédito.
Na prática, o interessado deverá buscar uma instituição habilitada e apresentar as informações exigidas para comprovar sua atividade profissional e sua elegibilidade. A existência do programa não elimina a necessidade de análise financeira, nem garante que o financiamento será aprovado para todos os pedidos.
O MDIC também informou sobre a ampliação do prazo e do valor dos veículos financiáveis. As condições podem ser atualizadas pelos órgãos responsáveis, razão pela qual é importante consultar os canais oficiais antes de escolher o carro ou assinar qualquer contrato.
Crédito precisa ser pago pelo contratante
O financiamento para compra do veículo é uma operação de crédito reembolsável. Isso significa que o motorista ou a cooperativa que contratar a linha terá de pagar as parcelas, os juros e os demais encargos previstos no contrato. Antes de assumir a dívida, é recomendável comparar o custo total, verificar o valor da entrada, calcular o impacto das prestações e confirmar se a renda obtida com o trabalho comporta o compromisso.
A renovação do veículo pode ajudar profissionais que dependem do automóvel para trabalhar, especialmente em relação à manutenção, ao consumo de combustível e à segurança. No entanto, a decisão de contratar deve considerar também despesas como impostos, revisões, seguro e eventuais períodos sem corridas ou passageiros.
A íntegra da autorização está disponível na Lei nº 15.503. O interessado deve acompanhar as informações do BNDES, do MDIC e das instituições financeiras habilitadas para confirmar as regras em vigor, os documentos necessários e a disponibilidade de recursos no momento da solicitação.

