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Política

Eleições 2026: o que muda para o eleitor agora que a campanha começou oficialmente

Ingrid Valssen
Ingrid Valssen 21 de agosto de 2026
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9 Min leitura
Eleições 2026: o que muda para o eleitor agora que a campanha começou oficialmente
Eleições 2026: o que muda para o eleitor agora que a campanha começou oficialmente
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Propaganda eleitoral já está liberada e novas regras para internet, inteligência artificial e pesquisas mudam a forma de acompanhar candidatos.

A campanha eleitoral de 2026 entrou oficialmente em uma nova fase desde o último domingo, 16 de agosto, quando a propaganda passou a ser permitida nas ruas e também na internet. O momento é importante porque o eleitor brasileiro começa a receber, de maneira mais intensa, propostas, anúncios, vídeos, debates e conteúdos produzidos por candidatos, partidos, federações e coligações. Ao mesmo tempo, a Justiça Eleitoral estabeleceu regras específicas para publicidade digital, impulsionamento, inteligência artificial, lives, pesquisas e circulação de conteúdo. (Justiça Eleitoral)

Contents
Propaganda eleitoral já está liberada e novas regras para internet, inteligência artificial e pesquisas mudam a forma de acompanhar candidatos.O que já está permitido na campanha eleitoral de 2026?Como funcionam as novas regras para internet, IA e pesquisas?O que o eleitor deve acompanhar até outubro?

A mudança ocorre poucos dias depois do encerramento do prazo para registro das candidaturas, em 15 de agosto. Agora, a principal dúvida deixa de ser quando a campanha começa e passa a ser o que o eleitor pode esperar nas próximas semanas e como identificar o que é propaganda eleitoral, informação jornalística, pesquisa ou conteúdo potencialmente enganoso. A resposta é especialmente relevante em uma eleição marcada pela forte presença das redes sociais e pela utilização crescente de ferramentas de inteligência artificial.

O que já está permitido na campanha eleitoral de 2026?

Desde 16 de agosto, candidatos e partidos podem fazer propaganda eleitoral na internet, incluindo sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas, desde que respeitadas as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Também está permitido o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet até 1º de outubro. A regulamentação exige transparência sobre a publicidade e estabelece condições para que o eleitor consiga identificar conteúdos de campanha. (Justiça Eleitoral)

Nas ruas, a campanha também ganhou espaço. Alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados entre 8h e 22h, observadas as distâncias mínimas previstas pela legislação em relação a hospitais, escolas, tribunais, quartéis, igrejas e outros locais. Comícios e aparelhagem de sonorização fixa estão autorizados até 1º de outubro, enquanto caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico podem ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. (Justiça Eleitoral)

Outra mudança importante para quem acompanha a eleição pela internet é o tratamento dado às lives. A partir do início oficial da campanha, uma transmissão ao vivo realizada por candidato para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato pode ser considerada ato público de campanha, mesmo quando não houver uma menção explícita à eleição. Isso significa que conteúdos publicados nas redes não devem ser analisados apenas pelo formato, mas também pela finalidade e pelas circunstâncias em que são apresentados ao público. (Justiça Eleitoral)

Para o eleitor, essa nova fase representa um aumento significativo na quantidade de informações disponíveis. Ao mesmo tempo, aumenta a necessidade de conferir a origem de vídeos, frases e imagens antes de compartilhá-los. O TSE incorporou regras específicas para combater desinformação e disciplinar o uso de inteligência artificial durante a eleição, justamente porque conteúdos sintéticos podem dificultar a identificação do que é real e do que foi artificialmente produzido ou alterado. (Justiça Eleitoral)

Como funcionam as novas regras para internet, IA e pesquisas?

A inteligência artificial ganhou atenção especial nas regras eleitorais de 2026. A regulamentação do TSE estabelece medidas relacionadas ao uso da tecnologia em propaganda, reforçando a necessidade de transparência. A preocupação central está na possibilidade de uma pessoa receber um vídeo, áudio ou imagem aparentemente verdadeira sem saber que aquele material foi produzido ou alterado por ferramentas digitais. Em uma campanha eleitoral, essa diferença pode ter consequências relevantes para a formação da opinião do eleitor. (Justiça Eleitoral)

O cenário exige atenção porque a tecnologia já permite modificar rostos, vozes e contextos com qualidade cada vez maior. Um conteúdo que mostra determinado candidato dizendo algo pode não representar necessariamente uma gravação real. Por isso, diante de uma publicação potencialmente impactante, o eleitor pode buscar a versão original, verificar se o conteúdo foi publicado nos canais oficiais e procurar confirmação em veículos jornalísticos ou fontes institucionais. A regra eleitoral ajuda a estabelecer limites jurídicos, mas a verificação da informação continua sendo uma ferramenta importante para o cidadão.

As enquetes também passaram a ter uma regra específica. Desde 16 de agosto, não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A restrição é diferente das pesquisas eleitorais registradas e segue regras próprias. O TSE informou que a divulgação de enquetes pode sofrer atuação do poder de polícia da Justiça Eleitoral, o que significa que o eleitor não deve interpretar qualquer levantamento informal publicado em rede social como se tivesse o mesmo valor metodológico de uma pesquisa eleitoral regular. (Justiça Eleitoral)

Outro marco importante está próximo: o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro no primeiro turno. O TSE já iniciou os procedimentos para organizar a distribuição da propaganda entre os partidos, federações e candidaturas. A mudança tende a ampliar a presença das campanhas também nos meios tradicionais, criando uma combinação entre televisão, rádio, redes sociais, eventos presenciais e comunicação direta com os eleitores. (Justiça Eleitoral)

O que o eleitor deve acompanhar até outubro?

A partir de agora, o eleitor entra no período em que as propostas começam a ser apresentadas de forma mais intensa, mas isso não significa que todo conteúdo de campanha tenha o mesmo peso informativo. Uma promessa eleitoral precisa ser analisada considerando competência constitucional, orçamento, necessidade de aprovação legislativa e capacidade administrativa. Uma proposta para mudar um imposto, por exemplo, pode depender do Congresso, enquanto determinada política pública pode exigir participação de estados ou municípios. Entender essas diferenças ajuda a separar uma promessa politicamente atraente de uma medida que depende de várias etapas institucionais.

Também será importante observar o calendário oficial. O registro das candidaturas terminou em 15 de agosto, a propaganda começou em 16 de agosto e o horário eleitoral gratuito terá início em 28 de agosto. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e a campanha de rua possui limites específicos até a véspera da votação. Essas datas ajudam o cidadão a identificar em que fase do processo eleitoral determinada informação está sendo divulgada e quais regras estão valendo naquele momento. (Justiça Eleitoral)

A proximidade da votação também aumenta a importância da educação digital. Mensagens encaminhadas em aplicativos, vídeos curtos e publicações de redes sociais podem misturar fatos verdadeiros, opiniões, propaganda e conteúdos manipulados. O eleitor não precisa abandonar as redes para acompanhar a política, mas pode adotar uma rotina simples de verificação, procurando a fonte original, conferindo a data do material e desconfiando de conteúdos que tentam provocar reação imediata sem apresentar contexto.

Nas próximas semanas, a disputa eleitoral deve ganhar intensidade com a entrada do horário gratuito e a ampliação dos eventos de campanha. O ambiente político também tende a ficar mais movimentado à medida que candidatos apresentam propostas e buscam espaço no eleitorado. Para a população, o período representa uma oportunidade de comparar programas, acompanhar debates e entender quais decisões podem afetar impostos, serviços públicos, emprego, segurança, educação e economia. As regras do TSE oferecem parâmetros para a campanha, mas o cenário exige participação atenta do eleitor. Até 4 de outubro, a principal mudança será justamente a transformação da pré-campanha em uma disputa eleitoral plenamente aberta ao público, com mais propaganda e, consequentemente, maior necessidade de informação qualificada. (Justiça Eleitoral)

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