A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entregou ao Colegiado da autarquia uma minuta que propõe a criação do Programa Piloto DLT CVM. A iniciativa pretende testar o uso de redes de tecnologia de registro distribuído, conhecidas pela sigla DLT, em diferentes etapas do mercado de capitais brasileiro.
O documento foi entregue em 15 de setembro de 2026 pelo Grupo de Trabalho de Tokenização e divulgado pela CVM no dia seguinte. A proposta ainda depende de análise e aprovação do Colegiado. Portanto, não representa uma autorização ampla para a negociação de ativos tokenizados no país.
O que a CVM pretende testar
De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários, o programa poderá avaliar operações de emissão, oferta, distribuição e negociação de valores mobiliários. Também estão previstos testes relacionados à escrituração, custódia, depósito centralizado e liquidação dos ativos.
Na prática, a tokenização consiste em representar digitalmente um ativo ou direito em uma rede tecnológica. No mercado de capitais, a proposta é verificar como esse modelo pode ser aplicado a instrumentos que já estão sujeitos à supervisão da CVM, sem afastar as exigências legais e regulatórias existentes.
Entre os produtos que poderão participar dos testes estão ações, debêntures, certificados de recebíveis, cotas de fundos de investimento e outros títulos ou contratos de investimento coletivo. A inclusão dependerá das regras do programa e da avaliação das operações selecionadas.
Programa terá caráter experimental
A minuta prevê a participação voluntária de redes previamente selecionadas e o acompanhamento direto da CVM. Os testes deverão durar 60 dias, com possibilidade de prorrogação por até 30 dias. Depois desse período, os participantes terão de apresentar relatórios ao comitê responsável pelo programa.
Esse comitê deverá consolidar os resultados e encaminhar uma avaliação ao Colegiado da autarquia. O objetivo é reunir informações técnicas e operacionais antes de qualquer decisão sobre a adoção de regras permanentes ou sobre eventuais mudanças no marco regulatório.
Entre os pontos que a CVM pretende observar estão a viabilidade técnica, operacional e jurídica da tecnologia. A autarquia também quer analisar a interoperabilidade entre diferentes redes, além de identificar riscos e possíveis vulnerabilidades relacionados ao uso de DLT em atividades do mercado de capitais.
Grupo de trabalho reúne áreas da autarquia
O Grupo de Trabalho de Tokenização foi criado pela Portaria CVM/PTE nº 177, divulgada em julho de 2026. Conforme o documento oficial disponível na Portaria da CVM, o grupo reúne representantes de diferentes áreas da Comissão.
As atribuições incluem estudar os impactos da tecnologia blockchain e de outras soluções de registro distribuído, avaliar riscos de segurança cibernética e estabelecer bases para uma possível regulação da tokenização de valores mobiliários. A formação do grupo busca concentrar, em uma mesma estrutura, avaliações jurídicas, tecnológicas e relacionadas à supervisão do mercado.
A página institucional do Grupo de Trabalho de Tokenização reúne informações sobre a iniciativa e seu funcionamento dentro da CVM. A criação do grupo ocorre em um momento de avaliação sobre como novas infraestruturas digitais podem ser usadas em atividades tradicionalmente realizadas por sistemas de registro, custódia e liquidação.
O que muda para investidores e empresas
Para investidores e empresas, a proposta ainda não altera as regras de negociação nem libera, por si só, a oferta de valores mobiliários tokenizados. O programa tem natureza experimental e servirá para produzir evidências sobre segurança, funcionamento e compatibilidade regulatória.
Se aprovado, o piloto poderá ajudar a CVM a identificar quais etapas do mercado podem se beneficiar da tecnologia e quais controles serão necessários. A análise também poderá indicar se diferentes redes conseguem se comunicar adequadamente e se os procedimentos digitais preservam os requisitos de proteção, registro e supervisão aplicáveis aos participantes.
A decisão final dependerá da avaliação do Colegiado após a análise dos resultados. Até lá, a tokenização de valores mobiliários deve ser entendida como uma frente de testes regulatórios e tecnológicos, e não como uma mudança imediata nas regras do mercado de capitais brasileiro.

