A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras para atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada em 22 de setembro de 2026 e divulgada no dia seguinte. A atualização altera pontos da Resolução nº 400/2016, que estabelece as condições gerais do transporte aéreo de passageiros.
As novas regras ainda não entram em vigor imediatamente. A aplicação ocorrerá aproximadamente 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Por isso, a data exata de validade deverá ser confirmada depois da publicação oficial do texto. Até lá, continuam valendo as normas atualmente em vigor.
O que muda antes da viagem
Uma das principais mudanças está na comunicação com o consumidor no momento da compra da passagem. As companhias aéreas deverão informar que a operação pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas, exigências de segurança e outros imprevistos.
A medida amplia o dever de informação das empresas e busca preparar o passageiro para possíveis mudanças no itinerário. O aviso deverá ser apresentado durante a contratação do serviço, antes do embarque, para que o consumidor tenha conhecimento de que a programação prevista pode ser alterada.
Segundo a Agência Gov, a companhia também terá de comunicar o passageiro por canais digitais assim que tomar conhecimento de um atraso, cancelamento ou interrupção do voo.
Quais informações a companhia deverá fornecer
Quando ocorrer um problema na operação, o aviso deverá incluir a previsão de partida do voo. A empresa também terá de apresentar as alternativas disponíveis para a reacomodação do passageiro e explicar como o consumidor poderá acessar a assistência material.
Na prática, a comunicação deverá reunir informações essenciais para que o passageiro saiba quais são os próximos passos. A atualização da Anac não trata apenas do envio de um alerta sobre o atraso, mas também da apresentação das opções e dos serviços que podem ser disponibilizados pela companhia.
O passageiro deve acompanhar as mensagens enviadas pela empresa e guardar os registros da comunicação sobre o problema. Esses documentos podem ser úteis para comprovar a ocorrência e as orientações recebidas, especialmente se houver necessidade de solicitar reembolso de despesas.
Direitos em caso de atraso ou cancelamento
A atualização mantém as regras de assistência material aos passageiros. Quando o tempo de espera chegar a duas horas, a companhia deverá oferecer alimentação. A assistência pode ocorrer por meio do fornecimento direto do serviço ou, conforme a situação, de outra forma prevista pela empresa.
Se o atraso exigir pernoite, depois de quatro horas de espera, a companhia deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta até o local de acomodação. A regra também se aplica às situações em que o passageiro precisa permanecer no aeroporto por causa da interrupção da viagem.
Além da assistência, o passageiro deverá receber informações sobre a previsão de partida e as alternativas de reacomodação. A orientação oficial da Anac reúne informações sobre os direitos em casos de atraso, cancelamento, interrupção do serviço e negativa de embarque.
Quando pode haver reembolso de despesas
Em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência poderá ser realizada por meio do reembolso de despesas necessárias e razoáveis. Nesses casos, o passageiro deverá pagar os gastos e solicitar posteriormente o ressarcimento à companhia aérea.
É importante guardar notas fiscais, recibos e outros comprovantes de alimentação, transporte e hospedagem. De acordo com a Agência Brasil, o ressarcimento deverá ser feito em até sete dias nas situações previstas pela nova regulamentação.
O passageiro também deve verificar as instruções enviadas pela companhia sobre o procedimento de solicitação. A documentação ajuda a demonstrar quais despesas foram realizadas e se elas estão relacionadas ao atraso, cancelamento ou interrupção do voo.
Quando as novas regras entram em vigor
A aprovação da Anac ocorreu em 22 de setembro de 2026, e a divulgação pública foi feita em 23 de setembro. No entanto, as novas obrigações só começarão a valer aproximadamente 30 dias depois da publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Até a confirmação da data, o passageiro deve consultar os canais oficiais da Anac e da companhia responsável pelo voo para verificar as regras aplicáveis à sua viagem. Em caso de problema, é recomendável manter protocolos, comprovantes e registros dos contatos realizados com a empresa.
As orientações oficiais para passageiros podem ser consultadas na página da Anac. O canal reúne informações sobre os procedimentos relacionados a atrasos, cancelamentos e demais ocorrências no transporte aéreo, além de indicar os caminhos disponíveis para buscar atendimento e registrar uma reclamação.

